Quando a lei permite a restituição do IPVA

09 de março de 2023

Categoria: Direitos, Impostos, IPVA, Isenções, Leis, Multas, PCD

Todo ano, durante os primeiros meses, percebemos essa preocupação com o pagamento do IPVA, (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Mas você sabia que em certos casos, é possível e necessário solicitar o reembolso do imposto. Confira quem tem o direito a reaver o imposto pago e a isenção do mesmo:

 

O que é a Restituição do IPVA?
O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente de todos os proprietários de automóveis, normalmente cobrado em janeiro. A restituição deste imposto se refere à devolução do valor pago.
Como o imposto é estadual, a norma varia de acordo com o local, por exemplo, em São Paulo, se o seu veículo for furtado ou tiver sofrido um acidente com perda total, no próprio estado, como cidadão, você tem direito à restituição do IPVA, caso tenha feito o pagamento durante o período recorrente daquele ano. A norma que permite a restituição proporcional aos proprietários de carros furtados ou roubados entrou em vigor a partir de 2008, conforme norma estabelecida na Lei 13.032, posteriormente aprimorada pela Lei 13.296, também em 2008. Segundo o Ministério da Fazenda de São Paulo, a restituição não é imediata, podendo demorar até um ano. Além de devolver o valor pago, se o IPVA for parcelado, o contribuinte não paga o que ainda não foi pago. Agora, se o contribuinte não pagou parte do IPVA, não tem direito à restituição.
Confira algumas situações que podem acarretar na devolução do valor:

 

Pagamento do IPVA com valor indevido
De acordo com o regulador, os reembolsos de impostos estaduais podem ser solicitados quando houverem pagamentos indevidos, dívidas com o código tributário errado, e afins.
Para saber como proceder nessas situações, basta acessar a página da Sefaz de sua região.

 

Isenção IPVA PCD – Como reaver o valor já pago
Pessoas com deficiências graves residentes em alguns estados se qualificam para uma isenção do imposto.
Em São Paulo, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, os contribuintes que possuem direito ao reembolso devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial com foto no guichê de atendimento. A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLR).

 

Casos de veículo roubado ou furtado
A lei garante ao proprietário de um veículo roubado o direito de reembolsar a totalidade ou parte do imposto. Essa regra garante a isenção proporcional do pagamento dos tributos a partir do mês em que ocorrer o fato. Se o carro tiver sido recuperado, o imposto deve ser pago proporcionalmente aos meses restantes no final do ano correspondente. É importante lembrar que, para obter a restituição do imposto do veículo roubado, é necessário registrar um boletim de ocorrência que comprove o caso.


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