Mudanças nas regras: Conheça os mitos sobre as novas isenções PCD

08 de setembro de 2021

Categoria: Isenções

Para entender a lei de isenção para PCDs

 

Desde 1995, a Lei 8.989 garante às pessoas com deficiência (PCD) e alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a mobilidade a isenção de impostos na compra de um carro novo.

Da década de 1990 até março deste ano, entretanto, não existia nenhuma restrição de valor sobre a isenção de IPI, que é um imposto federal, o limite de teto de até R$ 70 mil só se aplicava em impostos como o ICMS e IPVA.

Por conta dos impostos estaduais, nos últimos tempos, o público PCD tinha cada vez menos opções na compra de automóveis por conta da inflação que ocasiona a alta de preços, sobretudo na pandemia.

Mas isso mudou e até complicou um pouco mais a vida de quem pretendia pedir isenção total de imposto. Com a MP 1.034/21, ficou acordado o limite de R$ 70 mil no preço final do carro, da mesma forma que os estados fazem com o ICMS.

O texto ainda determinava que o benefício só poderia ser usado a cada quatro anos. Entretanto, quando a proposta foi para a Câmara, o texto foi alterado para elevar o limite para R$ 140 mil, mas ainda não inclui os deficientes auditivos nas normas de isenção.

 

ICMS e IPVA continuam com teto de R$ 70 mil

 

Algumas mudanças ocorreram em 2021, como é o caso da Isenção de ICMS.

Novas regras também foram incorporadas em São Paulo, através da Lei Estadual n.º 17.293/2020, uma delas é a restrição de isenção do IPVA na aquisição de veículos a pessoas PCD.

Independentemente, a isenção do ICMS ainda está limitada R$ 70 mil, assim como a isenção do IPVA.

Para alterar as isenções de ICMS e IPVA, o Confaz deve, por unanimidade, deliberar pelo aumento do limite superior em reunião com todos os associados.

A próxima reunião está marcada para 1º de outubro no calendário oficial do Confaz, quando o limite máximo pode aumentar.

 

Mito: só são aceitos casos graves?

 

Para isenção PCD, também eram aceitas deficiências e restrições consideradas leves. Porém ficou determinado que apenas pessoas com deficiências ou limitações moderas e graves são aceitas para a concessão do benefício.

Apesar dessa determinação, muitos acreditam só tem direito quem tem deficiência extremamente gravíssimas e aparentes, mas não significa isso.

Lesões na coluna, doenças nos ossos, problema nos joelhos e outras situações também podem ser graves, apesar de não ser uma restrição visível para todos.

A nova lei visa reduzir o número de fraudes. Dado o aumento significativo do número de carros PCD em anos anteriores, os descontos passaram a ser oferecidos apenas a cidadãos que comprovem deficiência mental ou visual, intelectual, severa ou profunda, ou autismo.

Nesse contexto, há uma lista com uma série de restrições e deficiências que podem garantir o acesso à isenção.

 

Segue a lista com as restrições e deficiências:

 

Amputações;
Artrite Reumatoide;
Artrodese;
Artrose;
AVC;
AVE (Acidente Vascular Encefálico);
Alguns tipos de câncer;
Doenças Degenerativas;
Deficiência Visual;
Deficiência Mental;
Doenças Neurológicas;
Encurtamento de membros e más formações;
Esclerose Múltipla;
Escoliose Acentuada;
LER (Lesão por esforço repetitivo);
Linfomas; Lesões com sequelas físicas;
– Manguito rotador;
– Mastectomia (retirada de mama);
Nanismo (baixa estatura);
– Neuropatias diabéticas;
Paralisia Cerebral;
Paraplegia;
Parkinson;
Poliomielite;
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
Problemas na coluna;
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);
Renal Crônico com uso de (fístula);
Síndrome do Túnel do Carpo;
Talidomida;
Tendinite Crônica;
Tetraparesia;
Tetraplegia

 

Conclusão

 

Entre tantas mudanças, o que ainda permanece é o processo de obtenção de isenções com base em laudos médicos de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). O certificado deve indicar que a deficiência é parcial ou total ao dirigir.

Em relação aos veículos em comparação com os não condutores, as regras realmente continuam as mesmas. Ou seja, o número de motoristas autorizados a dirigir carros de não condutores ainda é três.

Para saber se você tem alguma condição que se encaixa nessa classificação, é importante sempre fazer uma avaliação com a nossa equipe gratuita para que seja analisado o seu caso.


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