A resposta é simples: depende. Para que o benefício seja concedido, o paciente precisa ter um laudo médico que confirme a necessidade especial.
Desta forma, o acidente precisa, de alguma forma, tornar a atividade dificultada e ou incapacitada. Por exemplo, casos de amputação recebem o benefício, casos de perda de visão só serão beneficiados se apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho e ou campo visual inferior a 20 graus.
Para saber se seu caso pode ser beneficiado, entre em contato com a Fox para uma avaliação gratuita.
Além do laudo médico que comprove a enfermidade, se faz necessário também, uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD), uma cópia da nota fiscal da compra do carro e uma declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.