Responsáveis por pessoas com deficiência também têm direito à isenção de IPVA

Responsáveis por pessoas com deficiência também têm direito à isenção de IPVA

12 de julho de 2019

Categoria: Isenções

Não é apenas o proprietário do veículo que tem direito à isenção de IPVA

 

No estado de São Paulo, essa é uma lei que já está em vigor desde 2017, mas muitas pessoas desconhecem esse direito. Antes disso, a lei garantia isenção de IPVA apenas aos veículos adaptados para as necessidades do seu condutor e proprietário. A partir de 2017, foi estendida aos não condutores, mas responsáveis por pessoas com alguma deficiência, incluindo autistas, deficiência física, mental ou visual.

Para saber mais sobre esse direito, confira o nosso post de hoje.

1 – O que a lei muda?

2 – A quem beneficia

3 – Como dar início ao processo de isenção

 

 

 

1 – O que a lei muda?

 

Publicada em 19 de julho de 2017 no Diário Oficial, a lei n° 16.498, de 18/07/2017, altera a anterior, de 2009. Assim sendo, passa a permitir que os responsáveis legais por pessoas com alguma deficiência, tenham direito à total isenção de IPVA, cobrada anualmente.

 

 

Já os outros aspectos da lei continuam inalterados. Como, por exemplo, que a lei cobre apenas um veículo no valor de até 70 mil. Esse é o preço válido também para a compra de carros com isenção, como descontos em ICMS e IPI, que no fim das contas, pode reduzir o valor total em até 25%.

Para saber sobre o decreto na íntegra, confira no link da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

2 – A quem beneficia

 

Deficientes menores de 18 anos, que ainda possuem um tutor legal, não podiam usufruir da isenção de IPVA, bem como ICMS e IPI, até essa mudança da lei nº 13.457, de 2009. Ou mesmo casos mais graves de deficiência que impediam a pessoa de ser condutora. Nesses casos, outra pessoa conduzirá o veículo, mas o deficiente será beneficiado através da facilidade de locomoção.

Para usufruir do direito, o veículo é adquirido pelo curador, tutor ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor, diante da apresentação de laudo médico que ateste a deficiência, entre outros documentos.

 

3 – Como dar início ao processo de isenção

 

Como já foi citado, o primeiro documento necessário é o laudo médico que ateste a deficiência, tanto para a compra de carros como para a isenção de IPVA. Os demais documentos variam de acordo com cada tipo de deficiência. Amplamente, são necessários documentos como:

  • Requerimento de Isenção de IPI
  • Laudo de Avaliação do SUS ou serviço privado de saúde
  • Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do SUS ou Declaração de Credenciamento do Detran
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial
  • Identificação e CNH dos condutores autorizados, incluindo ou não o beneficiado

Esses são alguns dos documentos necessários, que podem ou não haver variáveis de acordo com a deficiência ou situação, como no caso de carro novo ou usado, por exemplo.

 

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A Fox Isenções e Seguros possui equipe capacitada para lidar com a burocracia necessária para obter a isenção de IPVA e demais impostos, facilitando e agilizando os processos para nossos clientes. São direitos que demandam tempo e possuem diversas etapas para serem usufruídos, com a orientação certa, esse processo se torna bem mais simples.

A empresa Fox Isenções, há mais de 5 anos, é especialista em isenções de impostos para compra de veículo, com conhecimento em todo o estado de São Paulo. Nosso objetivo é facilitar a obtenção de isenções de condutores e não condutores, ajudando as pessoas a usufruírem de seus direitos. Nós acompanhamos o cliente do início ao fim do processo.

 

 

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A Fox Isenções atende Santos, São Paulo, Guarujá, São Vicente, Mogi das Cruzes. Trabalhamos com processos de carros com isenção de IPI, ICMS, IPVA e CNH especial


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