Não é apenas o proprietário do veículo que tem direito à isenção de IPVA
No estado de São Paulo, essa é uma lei que já está em vigor desde 2017, mas muitas pessoas desconhecem esse direito. Antes disso, a lei garantia isenção de IPVA apenas aos veículos adaptados para as necessidades do seu condutor e proprietário. A partir de 2017, foi estendida aos não condutores, mas responsáveis por pessoas com alguma deficiência, incluindo autistas, deficiência física, mental ou visual.
Para saber mais sobre esse direito, confira o nosso post de hoje.
3 – Como dar início ao processo de isenção
1 – O que a lei muda?
Publicada em 19 de julho de 2017 no Diário Oficial, a lei n° 16.498, de 18/07/2017, altera a anterior, de 2009. Assim sendo, passa a permitir que os responsáveis legais por pessoas com alguma deficiência, tenham direito à total isenção de IPVA, cobrada anualmente.
Já os outros aspectos da lei continuam inalterados. Como, por exemplo, que a lei cobre apenas um veículo no valor de até 70 mil. Esse é o preço válido também para a compra de carros com isenção, como descontos em ICMS e IPI, que no fim das contas, pode reduzir o valor total em até 25%.
Para saber sobre o decreto na íntegra, confira no link da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
2 – A quem beneficia
Deficientes menores de 18 anos, que ainda possuem um tutor legal, não podiam usufruir da isenção de IPVA, bem como ICMS e IPI, até essa mudança da lei nº 13.457, de 2009. Ou mesmo casos mais graves de deficiência que impediam a pessoa de ser condutora. Nesses casos, outra pessoa conduzirá o veículo, mas o deficiente será beneficiado através da facilidade de locomoção.
Para usufruir do direito, o veículo é adquirido pelo curador, tutor ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor, diante da apresentação de laudo médico que ateste a deficiência, entre outros documentos.
3 – Como dar início ao processo de isenção
Como já foi citado, o primeiro documento necessário é o laudo médico que ateste a deficiência, tanto para a compra de carros como para a isenção de IPVA. Os demais documentos variam de acordo com cada tipo de deficiência. Amplamente, são necessários documentos como:
- Requerimento de Isenção de IPI
- Laudo de Avaliação do SUS ou serviço privado de saúde
- Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do SUS ou Declaração de Credenciamento do Detran
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial
- Identificação e CNH dos condutores autorizados, incluindo ou não o beneficiado
Esses são alguns dos documentos necessários, que podem ou não haver variáveis de acordo com a deficiência ou situação, como no caso de carro novo ou usado, por exemplo.
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