Respondendo dúvidas sobre multas de trânsito

18 de maio de 2022

Categoria: Débitos, Direitos, Infrações

Tem tido dificuldades com sobre as leis que definem multas de trânsito? Essa é uma dúvida muito comum para novos habilitados, afinal, dificilmente se decora as leis de trânsito e alguns pontos ainda causam dúvidas para quem não costuma dirigir.

 

Confira:

 

Tipos de multa

Existem quatro tipos de multas existentes: leves (três pontos), médias (quatro pontos), graves (cinco pontos) e gravíssimas (sete pontos).

 

Além disso, algumas infrações podem sofrer a multiplicação, alterando o valor a ser pago.

 

Usar o celular quando o carro estiver parado

Mesmo que o carro não esteja em movimento, seja parado no sinaleiro ou em um engarrafamento, é considerado infração média dirigir com apenas uma das mãos, e quando o motorista estiver com a mão ocupada por um celular, a infração se torna gravíssima de acordo com a lei Lei Nº 13.281/2016.

 

Para evitar a multa, o condutor só pode utilizar o aparelho telefônico quando estiver estacionado em local apropriado.

 

Recusar o bafômetro

O CTB no artigo 165-A cita que o motorista pode recusar o teste no bafômetro, desde que, se submeta a outro exame válido para provar que não está sob efeito de álcool, por exemplo um exame de sangue.

 

Caso contrário, o condutor fica passível de multa e suspensão da CNH.

 

Música alta

Ouvir música ao dirigir pode ser muito gostoso, desde que não perturbe a paz ou distraia o motorista. De acordo com o CTB, é proibido qualquer volume que perturbe o sossego público se do considerada uma infração média.

 

Pedestre X multa

Pedestres e ciclistas fazem parte do trânsito, e portanto, estão sujeitos a receber multa também. Apesar de nada comum, existem seis incisos no CTB que descrevem atitudes proibidas para pedestres.

 

Quando recorrer a uma multa

O condutor que sentir que a multa aplicada está equivocada ou não for responsável pela infração em questão, pode enviar uma defesa prévia logo após a notificação de autuação, pode do entrar com recurso no caso da defesa prévia ser negada.

 

Os prazos para recorrer constam nas notificações e, normalmente são superiores a 15 dias para defesa prévia e, 30 dias para os recursos.

 


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