A isenção de impostos veiculares para PCDs é um direito para muitos brasileiros. Nos últimos anos, o Brasil registou um alto número de compradores beneficiados pela iniciativa.
No entanto, existem algumas regras a serem seguidas para garantir o benefício:
Conforme a Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77, o PCD que usufruiu dos benefícios tem o direito de adquirir um novo veículo isento somente após dois ou três anos da aquisição do primeiro, sendo que o mais velho não precisa necessariamente ser passado para frente depois da compra de um novo modelo.
Desta forma, o PCD pode adquirir quantos veículos quiser, porém no período de dois ou três anos, apenas um deles poderá ser isento de taxas. Passado o tempo, o PCD pode adquirir outro veículo e requisitar a isenção, sendo que, os demais carros continuaram com as taxas.
No caso de o beneficiário querer vender um automóvel adquirido com isenção de IPI em menos de dois anos ou com isenção de ICMS em menos de três anos, ele deverá pagar todos os impostos que teve isenção no momento da aquisição do veículo. Desta forma, estes impostos serão pagos com uma atualização monetária e acréscimos legais desde a data de aquisição do bem.
No entanto, a venda do veículo fora deste período de dois e três anos, permite o proprietário a revender o veículo pelo preço da tabela Fipe, por exemplo.