É direito de PCDs (pessoas com deficiência) a isenção de impostos veiculares. A soma dessas taxas que serão dispensadas para esse público totaliza até 30% do valor do veículo zero.
Brasil tem mais de 17 milhões de pessoas com deficiência, segundo IBGE. Quase 9% da população do país. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A proposta é aumentar a autonomia, conforto e mobilidade para pessoas com deficiência.
Isso dá ao PCD a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
No caso das isenções de IPI e IOF, o PCD, seja ele condutor ou não, ou responsável legal pelo mesmo, deve solicitar a isenção pela Secretaria da Receita Federal. Enquanto ICMS e IPVA, são expedidos pela Secretaria do Estado da Fazenda.
A documentação necessária para isenção de IPI e IOF são:
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Para o ICMS, é necessário:
- Requerimentos de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira;
- Isenção de IPVA.
E por fim, para a isenção do IPVA, os documentos necessários são:
- Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (uma cópia autenticada);
- Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
- Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.