Motoristas PCDs que conduzirem o veículo sem acessórios descritos na CNH podem ser penalizados

28 de setembro de 2022

Categoria: Leis, Multas, PCD

De acordo com o código de trânsito, o motorista deve ser submetido a uma série de exames que comprovem sua aptidão para conduzir um veículo, e quando atestado a necessidade de acessórios para isso, se o mesmo for flagrado sem o uso deste, poderá ser penalizado.

 

Isso pode ocorrer com condutores que precisam utilizar óculos de grau, aparelhos auditivos, empunhadura/manopla/pomo, etc.

 

Segundo o inciso VI do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que dirigirem o veículo “sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir estão cometendo uma infração gravíssima”.

 

O valor da multa aplicada é de R$ 191,54. Além disso, o condutor receberá 7 pontos na carteira e terá o veículo retido até que o condutor resolva a irregularidade ou apresente um condutor habilitado.


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