O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma preocupação constante para os proprietários de veículos no Brasil. Para as pessoas com deficiência (PCD), no entanto, existe a possibilidade de isenção desse imposto.
Neste artigo, abordaremos as informações relevantes sobre a isenção do IPVA em 2024, com foco nas mudanças em São Paulo, trazendo destaque para a expertise da Fox Isenções na assessoria desse processo.
Como Solicitar a Isenção:
Pessoas com deficiência têm o direito à isenção do IPVA em todo o território nacional. No estado de São Paulo, a comprovação da deficiência é feita através de laudo e perícia, emitidos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). A perícia pode ser agendada diretamente no site do órgão.
Novidades em São Paulo para 2024:
Em 2024, o teto do valor venal do veículo para isenção total do IPVA em São Paulo foi atualizado para R$120 mil, com a condição de abono parcial do tributo.
Isso significa que veículos com valor venal até R$70 mil estão totalmente isentos, e para valores acima desse limite, há a necessidade de pagar o IPVA sobre a diferença entre o valor da isenção total e o teto estabelecido.
Cálculo do IPVA para Veículos Acima do Limite:
Se o veículo ultrapassar o valor venal de R$70 mil, o beneficiário deve pagar o IPVA sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo é avaliado em R$100 mil, o imposto incidirá sobre os R$30 mil que ultrapassam o limite da isenção total, resultando em R$1.200 (4% sobre R$30 mil, conforme a alíquota do estado de São Paulo).
Regras Específicas:
Caso o valor venal do veículo seja superior a R$120 mil, o beneficiário não terá direito à isenção parcial e deverá pagar o IPVA integral sobre o valor total do modelo. Além disso, há condições específicas para terceiros que não podem possuir débitos de IPVA ou serem donos de outro veículo com benefícios PCD.
Isenção para Veículos Usados:
Para veículos usados, a norma é diferente. O IPVA do ano em que se realiza a solicitação deve ser pago normalmente, sendo que no ano seguinte não é necessário pagar o imposto até que seja comunicado o resultado do pedido.
Prazos e Procedimentos:
Os prazos para solicitação de isenção variam de acordo com a procedência do veículo. Para veículos zero km, o pedido deve ser feito em até 30 dias da emissão da nota fiscal de compra. Já para veículos usados, a solicitação deve ser feita até o final do ano para garantir a isenção no ano seguinte.
Como Solicitar o Benefício em São Paulo:
A solicitação da isenção do IPVA em São Paulo envolve o agendamento da perícia médica, acesso ao Sistema de Veículos (SIVEI) no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, preenchimento do formulário de requerimento e o envio dos documentos necessários. O pedido protocolado passa por julgamento, e a situação pode ser consultada online.
Recursos em Caso de Indeferimento:
Caso o pedido de isenção seja indeferido, é possível recorrer ao SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Lá, é necessário preencher os dados solicitados e fornecer os documentos necessários para a revisão do pedido.
A isenção do IPVA para pessoas com deficiência é um direito que visa proporcionar maior acessibilidade e igualdade. Com as mudanças para 2024 em São Paulo, é preciso contar com uma assessoria especializada, como a Fox Isenções, para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e que todos os benefícios sejam devidamente aproveitados.
Para mais informações e suporte, consulte a Fox Isenções e as orientações da Secretaria da Fazenda de seu estado.