Isenção de IPI para PCD: mudança do teto é aprovada em 2021

19 de março de 2021

Categoria: carros com isenção, CNH Especial, Isenções

No dia 1 de março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.034/2021, que limitou a isenção de IPI PCD na compra de carros 0KM para pessoas com deficiência a veículos com preço igual ou inferior a R$70 mil.

 

A medida foi visada para as perdas, visto que o governo isentou de PIS e Cofins da comercialização e da importação do óleo diesel e do gás de cozinha.

 

Também, a partir de agora, o prazo de aquisição de outro carro (PCD) sem recolher o IPI, subirá de dois para quatro anos, obedecendo a nova limitação.

 

Neste texto, você verá como era, o que muda, qual o novo teto para isenção veicular PCD e se ainda vale a pena entrar com o processo de isenção.

 

 

O que é IPI?

 

IPI significa: Imposto sobre Produtos Industrializados. Em outras palavras, se trata de um tributo que incide sobre todos os produtos que são fruto de uma transformação feita por uma indústria. Ou seja, qualquer produto que sofra alterações de natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou finalidade, que seja originário de matérias primas e outros produtos e/ou até na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.

 

O IPI se tornou uma peça-chave há alguns anos, quando o governo concedeu a isenção para vários setores, nisso, o setor automobilístico foi incluído.

 

 

Novo Teto para isenção de IPI para PCD

 

O novo teto para esta isenção do imposto na situação de aquisição de automóveis PCD seguirá o mesmo teto já adotado pelos estados da federação em relação ao ICMS. Portanto, pessoas com deficiência só poderão ter direito à isenção dos dois impostos se decidirem escolher automóveis com um preço de até R$ 70 mil.

 

Apesar de tudo, esta medida provisória, como qualquer outra medida, ainda tem de passar pelo Congresso Nacional, isto é, pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado, e deve ser aprovada em até 120 dias a partir da sua publicação para continuar com sua validade intacta, caso isso não aconteça, ela será extinta.

 

 

Como era antes da nova regulamentação?

 

Antes da medida provisória, a isenção para PCD era garantida há pelo menos 26 anos pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e era válida até o final de 2021.

 

Desde 2009, o limite máximo para um carro poder contar com estes descontos de imposto “travou” em R$ 70 mil. Os carros de valor superior a este teto só contavam com o desconto do Imposto sobre Produtos. Sendo assim, com a medida provisória, estes carros passaram a não ter mais tal desconto.

 

 

Como fica para quem já tem o imposto já isento?

 

As pessoas com deficiência que tiveram a isenção deste imposto atribuída antes desta Medida Provisória do começo do mês de março de 2021, não irão sofrer quaisquer consequências por conta do texto.

 

Sendo assim, o processo de compras de carros posteriores à data da medida e que tem como preço um valor maior do que de R$70 mil, continuarão sem nenhuma alteração para com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

 

Ainda vale a pena entrar com processo para isenção de impostos para PCD?

 

Sim! Apesar do mercado ficar restrito a poucos veículos com a isenção do IPI, a pessoa com deficiência pode ainda procurar por um despachante que seja especializado em PCD. Assim, as etapas (incluindo principalmente a parte de isenção de impostos para os mesmos) podem ser iniciadas com uma maior facilidade e, principalmente, garantia de sucesso do processo.

 

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