Isenção de impostos para PCD: mitos e verdades

23 de abril de 2025

Categoria: Isenções, PCD

A isenção de impostos na compra de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) é um direito garantido por lei e pode representar uma grande economia.

 

No entanto, ainda existem muitos mitos e informações erradas sobre quem pode solicitar esse benefício, quais são os critérios e como funciona o processo.

 

Para esclarecer essas dúvidas, reunimos os principais mitos e verdades sobre a isenção de impostos para PCD.

 

Se você quer entender melhor seus direitos e evitar problemas no pedido, continue lendo!

 

1. Quem tem direito à isenção de impostos para PCD?

 

Antes de desmistificarmos os mitos, é importante reforçar quem pode solicitar a isenção de impostos na compra de veículos. O benefício é concedido para pessoas com:

 

✅ Deficiências físicas (como amputações, paraplegia, tetraplegia, sequelas de AVC, nanismo, esclerose múltipla, hérnia de disco grave).
✅ Deficiências visuais severas (cegueira ou baixa visão profunda).
✅ Deficiências mentais severas ou profundas.
✅ Autismo.
✅ Mobilidade reduzida (pessoas com limitações permanentes que dificultam a locomoção).

 

O pedido pode ser feito tanto por condutores quanto por não condutores, desde que a deficiência impacte sua mobilidade e justifique o benefício.

 

Agora, vamos desmistificar as principais dúvidas!

 

2. Mitos e verdades sobre a isenção de impostos para PCD

 

Mito 1: apenas quem usa cadeira de rodas tem direito à isenção de impostos.

 

🚫 Mito!
Verdade: pessoas com diversas condições que comprometem a mobilidade também têm direito ao benefício, mesmo que não usem cadeira de rodas. Doenças como hérnia de disco, artrose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e tendinite crônica podem ser elegíveis.

 

Mito 2: a isenção de impostos é válida apenas para carros adaptados.

 

🚫 Mito!
Verdade: nem todos os beneficiários precisam de um veículo adaptado. Muitas pessoas têm direito à isenção para veículos com câmbio automático, direção elétrica e outras facilidades que auxiliam na mobilidade.

 

Mito 3: quem não dirige não pode pedir a isenção de impostos.

 

🚫 Mito!
Verdade: pessoas com deficiência que não são condutoras podem solicitar a isenção e indicar até três condutores para dirigir o veículo. Isso é válido para casos como crianças com deficiência ou pessoas que não possuem condições de dirigir.

 

Mito 4: a isenção do ICMS pode ser usada para qualquer modelo de carro.

 

🚫 Mito!
Verdade: existe um limite de valor para a isenção do ICMS, que varia conforme a legislação vigente. Atualmente, o teto para isenção do ICMS em muitos estados é de R$ 120.000,00. Veículos acima desse valor podem ter direito apenas à isenção de IPI.

 

Mito 5: quem já comprou um carro com isenção pode solicitar novamente a qualquer momento.

 

🚫 Mito!
Verdade: a isenção tem um prazo para ser utilizada novamente. Para o IPI, o intervalo mínimo é de 2 anos. Já para o ICMS, o prazo é de 4 anos.

 

Mito 6: o processo de isenção é muito burocrático e difícil de ser aprovado.

 

🚫 Mito!
Verdade: o processo pode ser demorado se a documentação não estiver correta, mas com o auxílio de uma assessoria especializada como a Fox Isenções, tudo se torna mais simples e ágil.

 

Mito 7: todos os estados seguem as mesmas regras para isenção de IPVA.

 

🚫 Mito!
Verdade: a isenção de IPVA varia conforme a legislação de cada estado. Em alguns estados, a renovação da isenção precisa ser feita anualmente.

 

Mito 8: se a minha deficiência não for visível, meu pedido pode ser negado.

 

🚫 Mito!
Verdade: não é necessário que a deficiência seja visível para garantir a isenção. O que importa é a limitação funcional e o impacto na mobilidade. O laudo médico deve comprovar essa necessidade.

 

Mito 9: posso vender o carro com isenção logo após a compra sem pagar impostos.

 

🚫 Mito!
Verdade: se vender o veículo antes do período mínimo exigido, será necessário pagar os impostos isentos na compra.

 

Mito 10: o laudo médico pode ser emitido por qualquer médico.

 

🚫 Mito!
Verdade: o laudo precisa ser emitido por um médico especialista na área da deficiência (ortopedista, neurologista, oftalmologista, etc.) e deve estar conforme as exigências da Receita Federal e do Detran.

 

3. Como solicitar a isenção de impostos?

 

Se você se enquadra nos critérios, o próximo passo é reunir a documentação necessária e iniciar o processo. Os principais documentos exigidos são:

 

📌 Laudo médico detalhado com CID da doença e justificativa para a isenção.
📌 CNH Especial, se for condutor.
📌 RG e CPF do requerente e dos condutores indicados (se for não condutor).
📌 Comprovante de residência atualizado.
📌 Declaração de não ter comprado outro veículo com isenção no período exigido.

 

Após reunir a documentação, o pedido deve ser feito junto à Receita Federal (IPI), Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS/IPVA) e Detran (se houver necessidade de CNH Especial).

 

4. Benefícios de contar com uma assessoria especializada

 

Embora o processo de isenção possa ser feito pelo próprio solicitante, muitas pessoas enfrentam dificuldades com a burocracia e a documentação. Com a ajuda da Fox Isenções, todo o procedimento se torna mais rápido e seguro.

 

🔹 Redução de erros na documentação.
🔹 Acompanhamento do processo do início ao fim.
🔹 Mais agilidade na aprovação das isenções.

 

Se você quer garantir sua isenção sem dor de cabeça, fale com a Fox Isenções!

 

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