Desconto de impostos veiculares para PCDs pode se tornar maior no Estado de São Paulo

22 de dezembro de 2022

Categoria: Direitos, Isenções

Pessoas com deficiência já possuem o direito de isenção de impostos veiculares assegurados de acordo com a Lei 8.989, de 1995, pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista, dentre outras situações, são isentos do pagamento do IPI, além do desconto do IPVA. Essa isenção contribui para a aquisição do veículo com até 30% de desconto, e de acordo com um Projeto de Lei que tramita pela ALESP desde 20 de outubro, o tento de isenção de IPVA para carros PCD, pode aumentar.

 

O PL 597/2022 atualmente conta com apoio e assinatura de 24 deputados estaduais, propondo alterar a Lei de nº 13.296, promulgada no dia 23 de dezembro de 2008, que prevê  o tratamento tributário do IPVA, aumentando o teto para R$ 200 mil (igual ao limite se isenção de IPI).

 

A ideia, é permitir que o público PCD tenha acesso a mais modelos de carros com a isenção. Isso porque, o teto anterior de R$ 70 mil possibilitava a compra de veículos com isenção de IPVA de apenas 3 modelos que ficavam abaixo do valor estipulado (Citroën C3, o Fiat Mobi e o Renault Kwid). A expansão do teto, permitiria a aquisição de carros mais espaçosos, como sedans e SUVs, que permitiriam mais facilidade em transportar cadeiras de roda, muletas, além de possibilitar mais adaptações.

 

Atualmente, o PCD só pode ter um veículo com a isenção de IPVA e só pode ser dirigido pelo PCD habilitado ou por um tutor habilitado e autorizado pelo dono do veículo.

 


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