Assim como qualquer humano, seja adulto ou criança, os pets também tem que seguir algumas regrinhas ao serem transportados dentro do carro.
Seja por longos períodos, como viagens, ou uma passada rápida no veterinário, é bom se atentar, uma vez que não acatar a essas regras é sujeito a multa e pode por em risco o bem-estar do seu animal.
Primeiramente, o pet não pode ser transportado no colo do motorista, nem sentado ao banco do passageiro. O local correto de transporte dos pets é no banco traseiro em caixa de transporte quando são de pequeno porte e utilizando cinto de segurança apropriado (sim, cintos de segurança específicos para pets).
Além disso, em hipótese alguma o animal pode ficar com a cabeça para fora do veículo.
As normas de segurança variam de acordo com o porte do pet. Isso porque a caixa de transporte utilizada por um gato, não pode ser utilizada por um labrador, por exemplo.
Por isso, o tutor deve ser atentar as necessidades de seu animal. Algumas das principais opções para o transporte de animais, além da clássica caixa de transporte, são as telas de proteção para o banco traseiro, a cadeirinha para pets e também o adaptador de cintos.
Mais de 50% das famílias brasileiras possuem algum animal de estimação, por isso, entende-se que eles fazem de fato, parte da família. Desta forma, é dever dos tutores presar pela segurança e bem-estar de seus bichinhos, e isso inclui o transporte em carros.
Pensando nisso, a lei também se adaptou. Sendo assim, o transporte incorreto de pets é configurado como uma infração média com 5 pontos na carteira e valor de R$ 195,23.