Como recorrer a multas de trânsito

10 de agosto de 2022

Categoria: Débitos, Direitos, Multas, PCD

Ninguém gosta de receber a notificação de uma multa, e quando existe uma divergência, é preciso recorrer. Isso pode ocorrer em diversas situações, você conhece o processo para recorrer?  

 

O primeiro passo é identificar o órgão que aplicou a multa, pois é a ele que o condutor irá contatar. É possível reconhecer o órgão atuador no auto de infração, na notificação de autuação ou na notificação de imposição de penalidade.  

 

Como é descrito no Código de Trânsito Brasileiro, o órgão autuador varia conforme o local onde a infração foi cometida. Ou seja, o órgão atuador muda quando a ocorrência aconteceu na estrada federal, estadual, perímetro urbano, na capital e assim por diante.  

 

Em São Paulo, as infrações cometidas em rodovias e estradas federais estão ligadas ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

 

Nas rodovias e estradas estaduais, os órgãos responsáveis são o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual. 

 

Quando o corrido é identificado em perímetros urbanos, o órgão responsável é o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. 

 

Por fim, na capital paulista, o contato deve ser feito aos agentes do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). 

 

Em qualquer um dos casos, o condutor precisa verificar o prazo de defesa prévia ou recurso, que estará informado no autos de infração. 

 

Falando nisso, vamos identificar as diferenças entre defesa prévia e recurso: 

 

  • Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
  • Recurso de multas – deve abordar o mérito, o conteúdo da multa aplicada. O condutor pode apresentar o recurso depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

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