Em março deste ano, o Governo Federal decidiu através de Medida Provisória o teto de até R$ 70 mil para a isenção da taxa de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), sob automóveis fabricados no Brasil ou no Mercosul, na venda de carros para Pessoas com Deficiências (PCD) e restrições.
A isenção do IPI nunca teve um valor limite, por isso a situação trouxe certa dor de cabeça para os beneficiários e montadoras, já que, atualmente, poucos automóveis custam abaixo de R$ 70 mil, principalmente os veículos automáticos.
Ainda em julho deste ano, algumas alterações novamente ocorreram na lei, sobretudo para ampliar as opções ao consumidor PCD (Pessoas com Deficiência).
Mas você sabe como essas mudanças ocorrem na prática?
Com a Lei 14.183/21, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, fica estabelecido até 31 de dezembro de 2021 o teto de R$140 mil para a isenção de IPI na compra de automóveis novos por clientes PCD.
De acordo com o UOL, a Medida Provisória 1.034/21, originalmente enviada por Bolsonaro, previa limitar a nova isenção ao período de quatro anos e pretendia restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. Entretanto, o período de prazo e o valor de gasto foram alterados pelo Congresso.
Apesar da ampliação do valor, o presidente vetou o artigo que incluía os surdos como beneficiários do direito à isenção. Porém a decisão ainda volta para análise da Câmara e Senado.
Você sabe o que é IPI?
Para entender mais, IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse imposto, tem caráter extrafiscal e tem como intuito estimular ou até mesmo desestimular certos comportamentos sociais ou econômicos. Isso pode ocorrer desde diminuir até aumentar o consumo de determinado produto.
No IPI, as alíquotas variam de acordo com o produto. A isenção para PCD surge dessa variação, pois alguns produtos podem não ser tributados.
Há 4 categorias de negócios que devem pagar o IPI, como o importador, o industrial, o arrematador de produtos abandonados ou apreendidos e o comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Como era antes?
As isenções do IPI eram muito amplas para os tipos de deficiência que podiam se beneficiar. Além disso, vale ressaltar que não havia limite no valor sobre o imposto federal até a apresentação das Medidas Provisórias. O único entrave era o limite de até R$ 70 mil na arrecadação do ICMS – decisão que continua sendo aplicado nos estados.
A cada dois anos, até julho de 2018, os consumidores podiam ser isentos do IPI e do ICMS. Agora, o benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada 3 anos, sem limite do número de aquisições. Antes desse prazo, é necessário obter autorização do delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outra pessoa com deficiência
Além das regulamentações relacionadas aos automóveis PCD, as leis promulgadas também aumentaram a tributação das instituições financeiras e reduziram os incentivos fiscais para a indústria química, algo não previsto na antiga decisão.
O objetivo é compensar a redução dos impostos sobre óleo diesel e gás.
Quem tem direito ao benefício?
A isenção ao IPI ao carro PCD pode ser destinada para as pessoas com algum tipo de deficiência físico-motora, visual, mental severa, profunda ou pessoas no espectro autista. Pessoas com restrições em diversos graus também podem usufruir do direito.
Muitos cidadãos ficam em dúvida se o paciente com câncer tem direito a isenção. Na verdade, a pessoa que tem câncer só se beneficia caso tenha alguma das deficiências que fazem parte da tabela de benefícios da isenção de IPI.
Também, não são apenas os condutores que têm esse direito. Desde 2003, pessoas com deficiência não condutoras podem adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Sendo assim, apenas três motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo.
Saiba como ter a isenção
Se você se encaixa nas características para ter a isenção, deve apresentar o requerimento de isenção de IPI ao delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat).
Atualmente, essa ação pode ser tramitada inteiramente de forma digital.
É importante ressaltar que para o benefício ser concedido é preciso ter avaliação médica de um profissional da saúde cadastrado no SUS.
Portanto, é necessário apresentar alguns documentos, como:
– Cópia do RG e da CNH do requerente e/ou dos motoristas autorizados;
– Laudo de avaliação. Normalmente esse laudo é feito por peritos do próprio Detran;
– Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
– Formulário de identificação de outros condutores, se necessário;
– Declaração de credenciamento junto ao departamento de trânsito emitido pelo serviço de saúde emissor do laudo ou declaração do serviço médico privado integrante do SUS, se for o caso;
– Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual. Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, se for isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta condição.
Conclusão
Em 2021, as mudanças na lei sobre isenção de IPI foram muitas, de março a julho inúmeros tópicos pertencentes a medida foram modificados ou ganharam novas ações.
A despeito da boa notícia para as pessoas com deficiência, ainda há um empecilho em todos esses critérios.
Este ano, foi decisivo. Entretanto, o novo teto é válido somente até o dia 31 de dezembro de 2021.
Isso significa que o governo terá que tomar novas decisões ano que vem.
Com isso, as medidas que beneficiam pessoas com deficiência que necessitam desse direito acabam sendo afetadas de maneira extremamente negativa e confusa.
A Fox Isenções é uma empresa despachante especialista em assessoria para isenção de impostos para PCD.
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