Sendo um direito para brasileiros PCDs, a isenção veicular se estende a crianças com deficiência ou mesmo, adultos não habilitados ou que não possuem autonomia para tal.
Desta forma, o processo para a isenção veicular é bastante semelhante.
A pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), autismo e Síndrome de Down pode adquirir um automóvel com isenção de impostos, desde que exista um condutor responsável indicado no Detran.
O faturamento do veículo será realizado em nome da pessoa com deficiência e por meio do seu representante legal ou responsável, no caso de menores de idade, ela poderá indicar até três condutores.
Os documentos necessários para a aquisição do veículo são:
- Intenção/pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, com o número de autenticação do IPI, e firma reconhecida em cartório
- Cópia autenticada da Declaração de Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s)
- Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado
- Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado onde o veículo será licenciado
- Cópia simples do laudo médico
- Cópia simples de comprovante de residência
- Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal