Como conseguir a isenção veicular para PCDs menores de idade ou não condutores

20 de julho de 2022

Categoria: Isenções, PCD

Sendo um direito para brasileiros PCDs, a isenção veicular se estende a crianças com deficiência ou mesmo, adultos não habilitados ou que não possuem autonomia para tal.

 

Desta forma, o processo para a isenção veicular é bastante semelhante.

 

A pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), autismo e Síndrome de Down pode adquirir um automóvel com isenção de impostos, desde que exista um condutor responsável indicado no Detran.

 

O faturamento do veículo será realizado em nome da pessoa com deficiência e por meio do seu representante legal ou responsável, no caso de menores de idade, ela poderá indicar até três condutores.

 

Os documentos necessários para a aquisição do veículo são:

 

  • Intenção/pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, com o número de autenticação do IPI, e firma reconhecida em cartório
  • Cópia autenticada da Declaração de Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s)
  • Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado
  • Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado onde o veículo será licenciado
  • Cópia simples do laudo médico
  • Cópia simples de comprovante de residência
  • Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal

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