Aplicativos de carona X CNH PCD

01 de dezembro de 2022

Categoria: Sem categoria

Pessoas com deficiência, seja ela qualquer que seja, podem trabalhar como motorista de aplicativo ou profissional. É claro que, para isto, o condutor PCD deve ser habilitado legalmente e cumprir com as possíveis adaptações necessárias em seu veículo.

Desta forma, basta que o condutor siga as normas de trânsito e condições necessárias previstas para a direção do mesmo quando necessário. Neste caso, o uso de aparelhos auditivos, manoplas, câmbio automático, entre outros, deve ser utilizados de acordo com a necessidade prevista na CNH do PCD.  

 

Isso faz parte dos direitos de pessoas com deficiência, em específico o direito ao trabalho. Desta maneira, o PCD pode, além de ser motorista de aplicativos e táxis, dirigir caminhões, ônibus, vans, etc, quando habilitado para tal.

 

Esse direito, inclusive, já é antigo. Desde 2007, o Contran tem a resolução publicada. Isso se deu por um processo ocorrido no ano de 2006, onde o Ministério Público recebeu a denúncia contra a norma do Contran na época.  

 

Os aplicativos mais famosos como a Uber e o 99 prevem em seu código a possibilidade de exercício de pessoas PCD no aplicativo. De acordo com a própria Uber: “qualquer pessoa que dirige legalmente, pode se cadastrar como motorista parceiro na plataforma da Uber”.

 

No entanto, é necessário atentar-se se a CNH do condutor possui a autorização para exercer atividade remunerada (EAR), podendo ser penalizado com base no artigo 241 do Código de Trânsito. Com a popularidade da categoria de motoristas de aplicativo, é comum que as autoescolas já deixem incluído o pedido de EAR na carteira de habilitação, porém, caso não tenha, o valor da emissão da CNH atualizada com o EAR é de R$ 42,41. 


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