Isenção de Impostos para Pessoas com Deficiência: Mobilidade Acessível e Igualdade de Oportunidades

19 de julho de 2024

Categoria: carros com isenção, CNH Especial, Direitos, Isenções, Leis, PCD

No Brasil, desde os anos 1990, a Lei 8.989/1995 garante a pessoas com deficiência (PCDs) a isenção de impostos na compra de veículos automotores. Essa conquista histórica visa promover a acessibilidade, a inclusão social e a autonomia das PCDs, reconhecendo a importância da mobilidade para o pleno exercício da cidadania.

 

Quem tem direito à isenção?

 

A isenção de impostos para PCDs na compra de veículos abrange uma gama de deficiências:

 

  • Física: Comprometendo a função física de forma completa ou parcial.
  • Visual: Acuidade visual menor ou igual a 30% em ambos os olhos, mesmo com correção óptica.
  • Auditiva: Perda auditiva bilateral irreversível ou superior a 40 decibéis na frequência de 500Hz.
  • Mental: Comprometendo a capacidade intelectual de forma severa ou profunda.
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA): Comprometendo a comunicação e interação social.

 

Benefícios da isenção:

 

  • Redução significativa no custo de aquisição de um veículo: O IPI, ICMS e IOF podem chegar a 30% do valor total do carro.
  • Facilitação do acesso à locomoção: um veículo próprio garante maior autonomia e independência para PCDs em seus deslocamentos diários.
  • Promoção da inclusão social: a isenção contribui para a participação plena das PCDs em atividades sociais, profissionais e de lazer.

 

Requisitos para solicitar a isenção:

 

  • Laudo médico: emitido por dois médicos credenciados ao SUS, comprovando a deficiência.
  • Outros documentos: CNH, CPF, RG, comprovante de residência e formulário específico de cada Estado.

 

Como solicitar a isenção:

 

O processo de solicitação da isenção de impostos para PCDs varia conforme o Estado. Geralmente, envolve a apresentação dos documentos exigidos à Secretaria da Fazenda ou ao DETRAN.

 

Informações importantes:

 

  • A isenção é válida para um único veículo a cada 3 anos, exceto para motoristas profissionais (taxistas), que podem solicitá-la a cada 2 anos.
  • É fundamental consultar os órgãos competentes em cada Estado para obter informações atualizadas sobre os procedimentos e requisitos específicos para a isenção de impostos para PCDs

 

A isenção de impostos para PCDs na compra de veículos automotores é um direito fundamental que garante maior mobilidade, autonomia e inclusão social para esse grupo. Através dessa conquista, as PCDs podem ter acesso a oportunidades mais amplas e viver com mais dignidade e independência.

 

Lembre-se:

 

  • A isenção de impostos para PCDs é um direito garantido por lei e deve ser assegurada a todos que se enquadram nos requisitos.
  • É importante buscar informações precisas e atualizadas sobre o processo de solicitação da isenção em seu Estado.
  • A conquista da isenção representa um passo importante para a promoção da acessibilidade e da inclusão social das PCDs no Brasil.

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