No mundo automotivo, o mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) se popularizou nos últimos anos. Isso se deu, de fato, pela maior amplitude de informações sobre o direito para PCD. Com esse benefício, muitas pessoas conseguiram adquirir seu veículo com até 30% de desconto em relação ao preço de tabela.
Com esse crescimento, principalmente depois da mudança nas leis de isenção de IPI e IPVA – no caso, em São Paulo -, algumas dúvidas surgiram na população sobre direitos e deveres.
Fique tranquilo! Dúvidas, sobretudo em relação a um processo que há bastante burocracia é normal, não é fácil ‘adivinhar’ como resolver determinada questão, qual documento utilizar, como conseguir laudo, onde comprar e todas essas perguntas.
Por esse motivo é que as pessoas precisam ter mais visibilidade sobre o processo de maneira correta.
Quantos carros comprar com isenção?
Sem dúvidas, um fato que gera muita curiosidade é se o benefício pode ser concedido na compra de vários outros automóveis em uma única vez.
A resposta está no seu CPF. Por quê? O benefício de isenção na hora da compra é concedido apenas para um veículo por CPF de pessoa com deficiência ou restrição. Isso apenas na compra com desconto, caso seja um carro sem adaptação ou que não pretenda comprar com regime de isenção para PCD, a pessoa pode ter quantos quiser.
Além disso, de acordo com a Lei, o consumidor que usufruir dos benefícios cedidos pelo governo tem o direito de adquirir um novo veículo somente após três ou quatro anos da compra do primeiro veículo com isenção.
Vale a pena analisar que essa pessoa só pode ser isenta se possuir um veículo que ainda não possui, e como você já possui um carro isento, não poderá obter isenção na próxima vez que comprar, podendo apenas optar por fazer a troca veicular.
Se o beneficiário quiser vender o automóvel com isenção de IPI ou isenção de ICMS antes dos anos legais para troca, deve ser pago todos os impostos que foram isentos na compra do veículo.
Estes impostos serão pagos com atualização monetária e acréscimos legais desde a data de aquisição do bem.
Porém, após esse período, válido para a troca ou venda, o proprietário do carro pode revendê-lo pelo preço da tabela Fipe. Com isso, a desvalorização financeira pode ser menos significativa em relação ao valor pago sob a isenção de impostos.
Posso liberar mais um carro com isenção PCD para familiar?
Se for para conduzir, o fato de o veículo ser para PCD não impede que terceiros o dirijam, tenha ou não sido modificado. Então, você pode entregar o carro para seu filho, marido, tia, avó – contando que seja um ser humano habilitado e que você tenha o declarado para direção.
No entanto, o carro preferencialmente deve estar em nome da pessoa PCD, mesmo que ela não seja condutora.
Existe também a insegurança sobre ter um veículo com Isenção de IPI e ICMS, mas ter um segundo veículo com Isenção de IPVA.
Essas circunstâncias também são liberadas, e essa “divisão” de isenções poderá ser feita novamente com base no CPF do titular.
Além disso, não há problema em dois membros da família possuírem um carro isento.
Novamente a questão está ligada ao CPF do condutor ou não condutor. Considerando que a isenção é feita pelo CPF e não pelo endereço, não há obstáculos de qualquer espécie.
Isso garante que um ou mais membros da mesma família que tenham direito à isenção possam adquirir seus carros com desconto sem qualquer dificuldade.
E na herança?
Nesse caso, a morte também pode trazer algumas dúvidas para quem herda um carro para PCD.
No caso de espólio, os herdeiros que não são PCDs podem ficar com o veículo e transferir para o seu nome ou vender. Porém, é necessário pagar o retroativo do IPI. Já no caso do ICMS, em São Paulo, esses herdeiros ficam isentos do pagamento em caso de morte.
Conseguiu sanar algumas dúvidas? Fique ligado! Independente de qual categoria você se encaixa, busque ajuda com um profissional de isenção como a Fox.
Podemos te orientar sobre as etapas do seu processo e garantir que você tenha acesso ao seu direito de comprar um veículo com isenção de impostos.